O objetivo deste artigo é discutir as nuances acerca deste tema, que não deveria ser polêmico, pois está pacificado através da Lei 10.826/03, o chamado Estatuto do Desarmamento, aprovado em votações, que seguiram o trâmite legislativo com rito próprio, característico das leis ordinárias federais, ou seja, foi aprovado em sufrágios com maioria absoluta, tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal, portanto, respeitou-se o processo legislativo inerente a criação de normas federais, não pairando assim, qualquer dúvida acerca da legitimidade de tal dispositivo legal...