STF derruba idade minima da aposentadoria especial e abre caminho para os policiais civis
Fonte: Cobrapol
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que exigir idade mínima para a aposentadoria especial é inconstitucional. Com isso, o trabalhador exposto a condições de risco volta a ter direito à aposentadoria pelo tempo de atividade, sem barreira de idade.
A decisão vale para o Regime Geral de Previdência Social, que abrange os trabalhadores da iniciativa privada. Os policiais civis, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, ainda aguardam um julgamento específico — mas esse precedente é muito relevante para nós.
A Cobrapol atua como amicus curiae na ADI 7.726, ação que questiona exatamente a mesma exigência para as carreiras policiais. Os fundamentos acolhidos pelo STF são os mesmos que defendemos: quem dedica a vida à segurança pública, exposto a riscos todos os dias, merece se aposentar com dignidade — sem barreira de idade.
A Cobrapol segue firme no acompanhamento da ADI 7.726, junto ao Ministro Flávio Dino, relator do caso no STF.
Aposentadoria especial não é privilégio. É direito.



