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STF decide que policiais civis têm direito à aposentadoria com integralidade e paridade

Assessoria de Comunicação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os policiais civis que preenchem os requisitos para a aposentadoria voluntária têm direito ao cálculo dos proventos com base na integralidade e, quando previsto em lei complementar, na paridade. A decisão foi proferida no julgamento do RE 1.162.672 (Tema 1019), de repercussão geral. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, suspendendo o julgamento. A garantia dos direitos previdenciários é considerada uma vitória para os policiais civis, reconhecendo a importância de seu trabalho e oferecendo-lhes segurança financeira na aposentadoria. O desfecho final do julgamento aguarda o retorno do processo ao plenário.

A decisão está em sintonia com o pedido feito pelo SINPOL/MS (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul), que desde junho de 2022, vem tratando com o Governo do Estado alteração da Lei Complementar 274/2020, para que constasse as regras para cálculo dos proventos de aposentadoria dos Policiais Civis, com paridade e integralidade para aqueles que ingressaram até novembro de 2019.

Assim que concluir o julgamento do RE 1162672 o SINPOL/MS irá pleitear junto ao Governador do Estado o cumprimento das tratativas ocorridas ainda na campanha eleitoral, onde foi levado o tema ao então candidato ao cargo do Chefe do Executivo e este afirmou que avançaria nesse tema.


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