SINPOL/MS obtém parecer favorável do Ministério Público em ação contra reajuste da CASSEMS
O Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (SINPOL/MS) obteve um importante avanço na ação que questiona o aumento da contribuição cobrada dos cônjuges e conviventes dos beneficiários da CASSEMS. Em manifestação encaminhada à Justiça, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul opinou pelo deferimento parcial da tutela de urgência, defendendo a suspensão provisória da cobrança da nova contribuição de R$ 450,00 até que o caso seja analisado de forma definitiva. “Trata-se de Ação Declaratória de Suspensão de Ato Associativo, com pedido de tutela cautelar de urgência, ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul – SINPOL/MS em face da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - CASSEMS”. A ação foi proposta pelo SINPOL/MS após a CASSEMS elevar a contribuição dos cônjuges e conviventes de R$ 35,00 para R$ 450,00, aumento de aproximadamente 1.185%. O Sindicato sustenta que a medida foi adotada sem aprovação em Assembleia Geral específica e questiona sua legalidade e proporcionalidade. Em seu parecer, o Ministério Público afirma que existem dúvidas relevantes sobre a regularidade do reajuste. Entre os pontos destacados está o fato de que os principais estudos técnicos apresentados pela CASSEMS foram produzidos após a decisão que aprovou o aumento, o que, segundo o órgão, justifica uma análise mais aprofundada antes da cobrança do novo valor. Além de defender a suspensão provisória da exigibilidade do reajuste, o Ministério Público também pediu que a CASSEMS não suspenda a cobertura, não exclua beneficiários nem imponha qualquer restrição aos dependentes em razão do não pagamento da parcela questionada. O parecer ainda recomenda que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seja consultada e que a CASSEMS apresente os estudos e documentos que embasaram a decisão, além da realização de perícia atuarial independente. A manifestação do Ministério Público não representa a decisão final do processo, mas reforça os argumentos apresentados pelo SINPOL/MS. Agora, caberá ao Poder Judiciário analisar o pedido de tutela de urgência e decidir se acolhe ou não o parecer ministerial.



