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Publicada lei que concede paridade e integralidade aos policiais civis de MS

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (04) a Lei Complementar nº 331, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a integralidade e a paridade das aposentadorias voluntárias dos integrantes das carreiras da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

A lei era uma reivindicação antiga da categoria, defendida pelo Sinpol-MS. "Essa lei vai beneficiar mais de 80% dos policiais civis do Estado que estão na ativa e, portanto, é uma conquista muito grande para a categoria. Pela integralidade, quando o policial for aposentar, vai receber o último salário de forma integral, e a paridade garante o direito de recebimento dos valores que serão aplicados a quem está na ativa", explica o presidente do Sinpol-MS, Alexandre Barbosa.

Ainda segundo Alexandre Barbosa, são poucos estados da federação que contam com essa lei e, portanto, trata-se de uma conquista histórica da categoria, com muita luta da diretoria do Sinpol. "Esse foi um dos compromissos assumidos no início do ano pelo governador junto ao Sinpol, e o outro é a questão do 6º salário, que continuamos na luta", afirma.

 A paridade e a integralidade da aposentadoria na Polícia Civil eram garantidas pela Constituição de 1988, mas a reforma em 2019 trouxe insegurança jurídica para a questão. Em forma de demanda judicial, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e encaminhada aos estados. O trabalho do Sinpol-MS e a articulação do deputado estadual Pedro Caravina, junto ao governo do Estado, garantiu que o Poder Executivo encaminhasse a lei para a Assembleia Legislativa, assegurando essa integralidade e paridade aos policiais.

 
 


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