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Policiais civis contestam alteração do regime previdenciário dos servidores públicos de MS

Fonte: STF

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou no Supremo Tribuna Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6496 contra a Lei Complementar estadual 274/2020 de Mato Grosso do Sul, que alterou a forma de custeio da contribuição previdenciária dos servidores públicos do estado. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação.

Na legislação anterior, os servidores ativos arcavam com 11% até o limite do teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os aposentados e pensionistas que não chegavam ao teto não contribuíam, e os os ativos, aposentados e pensionistas que o ultrapassavam arcavam com 14% sobre a diferença entre teto e o valor do salário recebido. Com a nova redação dada pela LC 274/2020, a majoração da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14% passou a ser aplicada a todos que recebem acima de um salário mínimo, o que, segundo a confederação, tem impacto sobre a vida financeira dos servidores públicos e, aliada à incidência de imposto sobre a renda, ensejará uma tributação confiscatória, principalmente para aposentados e pensionistas.

Para a Cobrapol, as mudanças imputam ônus a contribuintes, sem qualquer perspectiva ou necessidade de contrapartida adicional, e não se pode invocar o princípio da solidariedade no custeio para justificar a instituição de contribuição desarrazoada, sendo necessário equilíbrio entre custo e benefício. A entidade argumenta ainda que, se todos os aposentados e pensionistas do RGPS são isentos da contribuição previdenciária, é necessário tratar de forma igual os aposentados e pensionistas dos regimes próprios de previdência, desde que não ganhem acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


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