Notícias do Sinpol-MS

NOTA INFORMATIVA AOS POLICIAIS CIVIS FILIADOS

O Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul – SINPOL-MS informa que o Estado apresentou manifestação no processo nº 5017142-11.2026.8.12.0001, ajuizado pelo Sindicato para assegurar o auxílio-saúde aos policiais civis, com fundamento na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis – Lei Federal nº 14.735/2023. Neste momento, o Estado se manifestou principalmente contra o pedido de tutela de urgência apresentado pelo SINPOL-MS. Com a manifestação do Estado, o processo segue agora para análise do Poder Judiciário, que deverá apreciar o pedido liminar formulado pelo Sindicato. Portanto, ainda não há decisão sobre o pedido de tutela de urgência nem decisão definitiva sobre o direito reivindicado pelo SINPOL-MS. Em resumo, o Estado argumentou: * que não seria possível determinar a implantação imediata do auxílio-saúde em folha de pagamento antes do trânsito em julgado; * que a Lei Orgânica Nacional dependeria de regulamentação estadual; * que a legislação de Mato Grosso do Sul atualmente prevê o benefício apenas aos Delegados de Polícia; * que o Poder Judiciário não poderia estender vantagens entre carreiras com fundamento exclusivamente na isonomia; * que a implantação do benefício produziria impacto financeiro e encontraria restrições na Lei de Responsabilidade Fiscal; * que não haveria urgência, porque eventual direito poderia ser reconhecido e pago posteriormente. Neste momento, o SINPOL-MS aguarda a apreciação do pedido de tutela de urgência pelo Juízo. Após essa decisão, o Sindicato continuará acompanhando o processo e terá oportunidade de se manifestar sobre os argumentos apresentados pelo Estado e sobre os demais aspectos da ação, adotando as medidas processuais cabíveis. A posição do Sindicato é clara: não se pretende criar judicialmente uma vantagem inexistente nem promover simples equiparação remuneratória. O auxílio-saúde está expressamente previsto no art. 30, inciso XXVIII, da Lei Federal nº 14.735/2023 como direito dos policiais civis e possui natureza indenizatória. A expressão “nos termos da legislação do respectivo ente federativo” permite que o Estado regulamente o valor, os critérios e a forma de pagamento, mas não pode ser interpretada como autorização para esvaziar a lei nacional ou excluir indefinidamente as demais carreiras da Polícia Civil. O SINPOL-MS também sustentará que: * a regulamentação estadual deve observar as normas gerais estabelecidas pela legislação federal; * a Súmula Vinculante nº 37 e o Tema 600 do STF não podem ser aplicados automaticamente, pois o pedido possui fundamento legal específico na Lei Orgânica Nacional; * a alegação de impacto financeiro não foi acompanhada de estudo, memória de cálculo ou demonstração concreta da situação fiscal do Estado; * o auxílio-saúde não pode ser tratado como simples crédito patrimonial, pois sua finalidade é permitir o acesso atual à prevenção, aos exames e aos tratamentos de saúde; * mesmo que o Juízo não determine imediatamente a inclusão em folha, existem medidas alternativas, como exigir do Estado estudos financeiros, providências administrativas e cronograma de adequação à Lei Orgânica Nacional. O Sindicato atuará para preservar integralmente o mérito da ação e evitar que eventuais restrições relacionadas à tutela provisória sejam utilizadas para negar definitivamente o direito dos policiais civis. Reiteramos que a manifestação apresentada pelo Estado representa apenas uma etapa do processo. Neste momento, o pedido de tutela de urgência aguarda análise judicial. Após a decisão, o SINPOL-MS seguirá atuando no processo, inclusive com a apresentação das manifestações e medidas cabíveis no momento processual adequado. O SINPOL-MS seguirá adotando todas as medidas jurídicas e institucionais necessárias para defender a extensão do auxílio-saúde aos policiais civis representados pelo Sindicato, com responsabilidade, transparência e firmeza.

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